DECRETO N. 32.969, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957, para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, nos estabelecimentos abaixo mencionados, o srs.: Maria Ester Cabral Palhares, no Ginásio Estadual de Vila Nova Cachoeirinha, na Capital;
Romilda Portoleto, no Ginásio Estadual de Fenandópolls;
Armando Lourenço, no Ginásio Estadual "Prof. Gabriel Ortiz", da Capital, (GE 6.008-58).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 32.969, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

Retificação

No artigo 1.° onde se lê:
Roimilda Portoleto, no Ginásio Estadual de Fernandópolis;
Leia-se:
Romilda Bortoleto, no Ginásio Estadual de Fernandópolis.