DECRETO N. 32.970, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admissões como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9 °, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79 da Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957 para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 22, funções de Escriturário, nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Riosque Noma no Ginásio Estadual êle Alvares Machado:
Maria Brizzola, no Colégio Estadual de lndaiatuba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral