DECRETO N. 32.972, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º,do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957
e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. José
Eduardo Espírito Santo para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 22, funções de
Escriturário, no Ginásio Estadual de Santa Fé do
Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral