DECRETO N. 32.974, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto n o 29 620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n o 27. 301 de 22 de janeiro de 1957, e 79 da Lei n.º .507 de 31 de de dezembro de 1957 para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 22 funções de Escriturário, na Escola Técnica "Getulio Vargas", da Capital. Joana D'Arc Meendes Barbosa - Edita Cavalheiro - Lazaro Benedito de Mello.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio to Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipío Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.974, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
... Joana D'Arc Meendes Barbosa - ...
Leia-se:
... Joana D'Arc Mendes Barbosa - ...