DECRETO N. 32.974, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto n o 29 620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto n o 27. 301 de 22 de janeiro
de 1957, e 79 da Lei n.º .507 de 31 de de dezembro de 1957 para
exercerem como extranumerários mensalistas, referência 22
funções de Escriturário, na Escola Técnica
"Getulio Vargas", da Capital. Joana D'Arc Meendes Barbosa - Edita
Cavalheiro - Lazaro Benedito de Mello.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio to Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipío Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.974, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.