DECRETO N. 32.975, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Concede reconhecimento a Escola Norma! Particular "Sagrado Coração de Jesus", em Cafelândia
JÂNlO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.° da Lei
n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório
da "'Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer
favorável da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de
reconhecimento a Escola Normal Particular "Sagrado
Coração de Jesus" em Cafelândia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral