DECRETO N. 32.975, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Concede reconhecimento a Escola Norma! Particular "Sagrado Coração de Jesus", em Cafelândia

JÂNlO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.° da Lei n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "'Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Sagrado Coração de Jesus" em Cafelândia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral