DECRETO N. 32.977, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Nossa Senhora Auxiliadora", de Tupã.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 6.º § 1.º da Lei 3.739 de 22 de
janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão
de Reconhecimento de Escolas Normais" e do Parecer favorável da
referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Nossa senhora Auxiliadora" de Tupã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral