DECRETO N. 32.981, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 32.763, de 16-6-1958, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 32.763, de 16,
publicado a 17 de junho de 1958, na parte que admitiu o sr. Francisco
Martins Pereira para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Colégio Estadual e Escola
Normal "Oswaldo Cruz", de Cruzeiro.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos
do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado
com a Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário
diário de Cr$ 163,30, o sr. Edio Rodrigues de Almeida para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz", de
Cruzeiro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.