DECRETO N. 32.982, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 32.761, de 16 de junho de 1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 32.761, de 16 de junho de 1958, na parte que admitiu o sr. Luciano de Souza, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Antonio João", em Piquete.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79 da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr, Francisco Paula Silva para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Antonio João", em Piquete.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.