DECRETO N. 32.983, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.352, de 25 de maio de 1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto n. 32.352, de 25 de maio de 1958, que admitiu o sr. José Antonio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcelos, para exercer como extranumerário-mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual do Imirim, na Capital.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. José Antonio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcelos, para exercer como extranumerário-mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual do Imirim, na Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.