DECRETO N. 32.983, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 32.352, de 25 de maio de 1958, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo
18, § 2.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957, o Decreto n. 32.352, de 25 de maio de 1958, que admitiu o sr.
José Antonio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcelos, para
exercer como extranumerário-mensalista, referência 22,
funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual
do Imirim, na Capital.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro
de 1957, e 79, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr.
José Antonio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcelos, para
exercer como extranumerário-mensalista, referência 22,
funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual
do Imirim, na Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.