DECRETO N. 32.984, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 32.143, de 9-5-1958, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo
18, .§ 2.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o
Decreto n. 32.142, de 9, publicado a 10 de maio de 1958, na parte que
admitiu o sr. Francisco Arieta, para exercer como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação.
Artigo 2.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 27.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro
de 1957 e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957 o sr. Francisco
Arieta, para exercer como extranumerário mensalista.
referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral