DECRETO N. 32.985, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.940, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958 e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.940, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958, que admitiu d. Benedita Silvia Baracat para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Salto Grande.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12 do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e.79 da Lei n. 4.507 de 31 de dezembro de 1957, d. Benedita Silvia Baracat para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 funções de Servente, no Ginásio Estadual de Salto Grande.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral