DECRETO N. 32.986, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.923, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.923, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958 que admitiu o sr. José Mario Tassinari para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário no Ginásio Estadual de Salto Grande;
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos dos artigos 9.º do Decreto n. 2. 301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1947, o sr. José Mario Tassinari para exercer como extranumerário mensalista referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Salto Grande.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.