DECRETO N. 32.987, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 27.741, de 13 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.741, de 13 de
março de 1957 que admitiu o sr Oswaldo Costa para exercer, como
extranumerário diarista funções de Servente, no
Departamento de Educação com exercício no Grupo
Escolar de Vila Marieta na Capital em claro da dispensa de Eunice
Gonçalves, em 11 de maio de 1956, por não ter o
interessado entrado em exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral