DECRETO N. 32.988, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Retifica o decreto n. 32.758, de 16 de junho de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 32.758, de 16 de junho de 1958, que admitiu o Sr Rodolfo Cardoso de Almeida, para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de servente do Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no 1.º Grupo Escolar de Candido Mota para declarar que o interessado foi admitido para exercer suas funções no 2.º Grupo Escolar de Candido Mota, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral