DECRETO N. 32.993, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto ao Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo 9.º, do Decreto 27.301 de 22 de Janeiro de 1957, o sr.
Water Cerreti para exercer, como extranumeraáio mensalista
funções de Escriturário referencia 22, no
Ginásio Estadual de Vila Ipojuca, na Capital, em claro de d.
Maria Conceição Gonçalves, dispensada por ato de
28 de junho de 1958
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral