DECRETO N. 32.996, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre localização de Escola Artesanal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos da Lei 822. de 3 de novembro de 1950, combinado com o
artigo 1.º da Lei 2.633, de 21 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica localizada uma (1) Escola Artesanal no Bairro da Penha da Capital.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
localização a que se refere o artigo anterior
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral