DECRETO N. 32.997, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, nos
têrmos do item VI, ao artigo 2.º, do Decreto n 29.620, de 9 de
setembro de 1957 revigorado pelo decreto n. 30 712, de 21 de Janeiro de
1953, a admitir 11 (onze) extranumerários mensalistas na
seguinte distribuição:
1 (um) engenheiro, referência 38
10 (dez) fiscais de café, referência 26.
Artigo 2.º - As admissões autorizadas no presente
decreto observarão o disposto no item IV, do artigo 5.º das
Disposições Transitórias da CLE".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral