DECRETO N. 32.998, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio autorizada, em caráter excepcional ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir a sra. Thereza Argioli para, como extranumerário mensalista, referência "22", exercer a função de Escriturário, no Gabinete do Secretário, em claro decorrente da dispensa do sr. Salvador Gonçalves Canton.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral