DECRETO N. 32.999, DE 30 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a deficiência de pessoal nos
serviços de escritório da Primeira Subdivisão
Regional do Departamento de Estradas de Rodagem, em Campinas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto
30.712 de 21 de janeiro de 1958, autorizado a admitir 4 (quatro)
Auxiliares de Escritório, na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral