DECRETO N. 33.001, DE 30 DE JUNHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para a conclusão dos serviços de construção da estrada Campinas - Vira Copos, bem como de pavimentação dos trechos Perus - Franco da Rocha e Araras - Piraçununga, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizado a admitir 70 (setenta) trabalhadores, na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo
3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral