DECRETO N. 33.001, DE 30 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para a conclusão
dos serviços de construção da estrada Campinas - Vira Copos, bem como de
pavimentação dos trechos Perus - Franco da Rocha e Araras - Piraçununga, a
cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do
disposto no artigo 1.° do Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958,
autorizado a admitir 70 (setenta) trabalhadores, na categoria de Pessoal para
Obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições
Artigo
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral