DECRETO N. 33.002, DE 30 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para a execução dos
serviços de melhoramentos do Ferry - Boats entre Santos e Guarujá, a cargo da
Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem como exceção do
disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958,
autorizado a admitir 1 (um) desenhista, 5 (cinco) artífices mecânicos, 2 (dois)
artífices eletricistas, 2 (dois) artífices ajustadores, 5 (cinco) trabalhadores
e 2 (dois) artífices torneiros, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições
Artigo
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral