DECRETO N. 33.003, DE 30 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e considerando a necessidade
de pessoal parar os serviços de acabamento da
pavimentação da Via Anhanguera, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do
disposto no artigo 1.º do Decreto 30.712, de 21 de janeiro de
1958, autorizado a admitir 30 (trinta) trabalhadores, na categoria de
Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral