DECRETO N. 33.005, DE 30 DE JUNHO DE 1958

Cria a 22.ª subdelegacia de Polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila Matilde, com sede na localidade conhecida por Jardim Fernandes

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 21.ª Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde, a 22.ª (vigésima-segunda) subdelegacia de Polícia, com sede na localidade conhecida por Jardim Fernandes.
Artigo. 2º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral