DECRETO N. 33.007, DE 30 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
artigo 1.°, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado
pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 e, nos têrmos do
artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado
com o artigo 5.°, item I V das Disposições Transitórias do mesmo
Decreto, a admitir 1 (um) Escriturário, extranumerário mensalista,
referência "2" (Cr$ 5.800,00) no Departamento de Investigações da
Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial, em claro de dispensa de
Leny Cavalcanti de Oliveira, onerando a despesa no corrente exercício a
verba n. 8.270-88-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretória Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral