DECRETO N. 33.008, DE 30 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta.
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de Setembro de 1957, revigorado
pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1938 e, nos têrmos do
artigo 9.º do Decreta n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado
com o artigo 54, ítem III. do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956, a admitir 6 (seis) Radiotelegrafistas, extranumerários
mensalistas, referência "30" (Cr$ 8.800,00) no Departamento de
Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, onerando a despesa no
corrente exercício a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revejam-se as disposições cm contrário.
Palácio do Govêrno do "Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral