DECRETO N. 33.012, DE 30 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário às obras da subadutora do Marapé.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário às obras da subadutora do Marapé, a saber: o prédio da Rua Joaquim Távora n. 472, que consta pertencer à Laura Fidalgo Simões e Outros, medindo o respectivo terreno 4,90 ms. de frente, 5,70 ms. nos fundos e 38,00 ms. de comprimento, perfazendo a área de 201,40 ms., aproximadamente, confrontando por um dos lados com o imóvel n. 470, de propriedade de Manoel da Costa, pelo outro, com o imóvel n. 474, de propriedade de Terêncio José dos Santos e, pelos fundos, com imóvel de propriedade da Companhia Docas de Santos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 32.315, de 21-5-1958.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.