DECRETO N. 33.015 DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 372.000.000,00 autorizado pela Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma
Secretaria, por conta da autorização constante do artigo
58 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, um crédito
especial de Cr$
372.000.000,00 (trezentos e setenta e dois milhões de cruzeiros)
com
vigência até 31 de dezembro de 1959 destinado a
concessão de uma
contribuição extraordinária ao Departamento de
Estradas de Rodagem a
ser aplicada em obras de construção,
pavimentação e melhoramentos de
rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos na Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado ra Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral