DECRETO N. 33.016, DE 2 DE JULHO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil cruzeiros), as
dotações do Orçamento vigente abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, código e dependências nêle
mencionados, as dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral