DECRETO N. 33.016, DE 2 DE JULHO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria da Viação e Obras Públicas.


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependências nêle mencionados, as dotações seguintes:

 
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral