DECRETO N. 33.017, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a instalação do Museu Histórico e Pedagógico dos Andradas, na cidade de Santos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e,
considerando que pelo decreto n. 30.324, de 10 de dezembro de 1957, foi autorizada a instalação, na cidade de Santos, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, de um Museu Histórico e Pedogógico consagrado ao cultos dos Andradas;
considerando que o Govêrno do Estado dispõe, na referida cidade, de um prédio situado na Praça dos Andradas, atualmente vago, e que serviu por muitos anos de séde do Forum e Cadeia de Santos; 
considerando que o prédio acima referido, antigo edifício tradicional da cidade, é um soberbo monumento histórico, de rara beleza arquitetonica e altamente expressivo de sua época;
considerando que é de toda a conveniência a imediata instalação do Museu Histórico e Pedagógico dos Andradas no mencionado prédio, próprio do Estado que se presta a êsse fim.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar no prédio antigo da Cadeia de Santos, situada na Praça dos Andradas, o Museu Histórico e Pedagógico dos Andradas, criado pelo decreto n. 30.324, de 10 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação providenciará o imediato cumprimento do disposto posto no artigo anterior, expedindo as competentes instruções à Comissão Central Instaladora, de modo a que tenha a destinação aqui prevista o citado próprio estadual da Praça Andradas.
Artigo 3.º - O Museu Histórico e Pedagógico dos Andradas terá também a seu cargo a organização do Panteão Nacional e do documentário da História de Santos, colocando-os à altura do papel que lhes cabe, no estudo e na reconstituição do glorioso passado do Brasil.
Artigo 4.º - Êste decreto entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral