DECRETO N. 33.017, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a instalação do Museu Histórico e Pedagógico dos Andradas, na cidade de Santos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e,
considerando que pelo decreto n. 30.324, de 10 de dezembro de 1957, foi
autorizada a instalação, na cidade de Santos, pela Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, de um Museu Histórico e Pedogógico consagrado
ao cultos dos Andradas;
considerando que o Govêrno do Estado dispõe, na referida cidade, de um
prédio situado na Praça dos Andradas, atualmente vago, e que serviu por
muitos anos de séde do Forum e Cadeia de Santos;
considerando
que o prédio acima referido, antigo edifício tradicional da cidade, é
um soberbo monumento histórico, de rara beleza arquitetonica e
altamente expressivo de sua época;
considerando que é de toda a
conveniência a imediata instalação do Museu Histórico e Pedagógico dos
Andradas no mencionado prédio, próprio do Estado que se presta a êsse
fim.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação autorizada a instalar no prédio antigo da Cadeia de Santos,
situada na Praça dos Andradas, o Museu Histórico e Pedagógico dos
Andradas, criado pelo decreto n. 30.324, de 10 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
providenciará o imediato cumprimento do disposto posto no artigo
anterior, expedindo as competentes instruções à Comissão Central
Instaladora, de modo a que tenha a destinação aqui prevista o citado
próprio estadual da Praça Andradas.
Artigo 3.º - O Museu Histórico e Pedagógico dos Andradas terá
também a seu cargo a organização do Panteão Nacional e do documentário
da História de Santos, colocando-os à altura do papel que lhes cabe, no
estudo e na reconstituição do glorioso passado do Brasil.
Artigo 4.º - Êste decreto entrá em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral