DECRETO N. 33.017-A, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos), d. Amélia Parisi da Silva para exercer,
como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Toledo
Barbosa", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral