DECRETO N. 33.017-A-1, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, d. Terezinha do Prado Corsi para exercer como extranumerária mensalista referencia 22 funções de inspetor de alunos no Ginásio Estadual de São Sebastião da Grama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.