DECRETO N. 33.017-B, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30, o
sr. Antônio de Oliveira para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Ginásio Estadual de Avanhandava.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.