DECRETO N. 33.017-C-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 32.838, de 20 de junho de 1958, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito decreto n. 32.838, de de junho
de 1958, que admitiu d. Zélia Santa Migloransi Fonseca, para
exercer como extranumerária-mensalista, referenda 22, fungdes de
Inspetora de Alunos, do Ginasio Estadual "Marechal Rondon", de
Guará.
Artigo 2.° - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro
de 1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Herondina
Figueiredo de Paula, para exercer como
extranumerária-mensalista, referência 22,
funçôes de Inspetora de Alunos, do Ginásio Estadual
"Marechal Rondon", de Guará.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 33.017-C-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 32.838, de 20 de junho de 1958, e dá outras providências.