DECRETO N. 33.017-D-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, com
o salário diário de Cr$ 163,30, d. Benedita Cardoso
Albertini para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar de Rafard, em Capivari.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral