DECRETO N. 33.017-D-2, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Itael de Mattos para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 22, funções do Escriturário,
no Ginásio Estadual de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral