DECRETO N. 33.017-E-1, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e atendendo ao disposto na Lei 2.371-53, que dá preferência, para ingresso no Serviço Público, a ex-componentes da F.E.B.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4 507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Braz Gonçalves da Silva para exercer , como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163.30. funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar do Jardim Vila Galvão, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral