DECRETO N. 33.017-E-2, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da
Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Pedro Antonio Navarrete
para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de
Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação,
para atender nos Grupos Escolares de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral