DECRETO N. 33.017-F, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o sr. Jayme Antonio dos Santos para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30, funções de Servente no Ginásio Estadual de Adamantina, em claro
da dispensa de Onoferino de Almeida, por ato de 4 de julho de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral