DECRETO N. 33.017-F-2, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79 da Lei n. 4.507, de
31 de dezembro de 1957, o Sr. Rubens Crusca, para exercer como
extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de
Alunos, do Ginásio Estadual de Vila Matilde, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data ds sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral