DECRETO N. 33.017-G-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos dos artigos 12, do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79, da Lei 4.507, de 31
de dezembro de 1957, o sr. Felipe Bonavina para exercer como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar de Vila Iório, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral