DECRETO N. 33.017-H-2, DE 2 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 31.306, de 14 de março de 1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito nos têrmos do artigo 218, § 2.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o decreto n. 31.306, de 14 de março de 1958, que admitiu o Sr. Jorge Calil, para exercer como extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente do 2.º Grupo Escolar de Itapira.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Sr. Jorge Calil, para exercer como extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, do Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no 2.º Grupo Escolar de Itapira, em claro da dispensa de Adelaide Braz, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral