DECRETO N. 33.017-I, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d. Nazauda Cristina de Moraes, para exercer, como extranumerário diarista, funções de servente, no Departamento de Educação, com funções - Ensino Primário - com exercício no Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral