DECRETO N. 33.017-I-1, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 163,30, funções de Servente no Departamento de Educa-extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ .. 163,30, funções de Servente no Departamenot de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Orvile Derby", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 33.017-I-1, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
... da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 163,30, funções de Servente do Departamento de Educa-extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, ...
Leia-se:
..., da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o Sr. Francisco Pereira Chagas para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 ...