DECRETO N. 33.017-J-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido com exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do
Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31
de dezembro de 1957, o sr. Frederico Nahas para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário de Cr$ 163,30 funções de
Servente no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no
Grupo Escolar do Bairro do Barracão em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral