DECRETO N. 33.017-K-1, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Heleio Bernardes para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 funções de Servente no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar do Bairro do Barracão, em Ribeirão Preto. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral