DECRETO N. 33.017-L-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da
Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. João de Almeida para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Gabriel Monteiro da
Silva", de Marília.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral