DECRETO N. 33.017-M, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957
combinado com o artigo 79 da Lei n. 4 .507, de 31 de dezembro de 1957,
o sr. Antonio Orosco para exercer, como extranumerário
mensalista, referenda 22, funções de Inspetor de Alunos
na Escola Técnica "Getúlio Vargas", da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral