DECRETO N. 33.017-M-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de
dezembro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta
e três cruzeiros e trinta centavos), o sr. João Soares para exercer,
como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Vila
Mandú (Santo Amaro), na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral