DECRETO N. 33.017-N, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 ae setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79 da Lei 4.507, de 31 de
dezembro de 1957, d. Anésia Biller Rossi para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33 funções de Dentista no Serviço
Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar "Matheus Nunes de Siqueira", em Atibaia.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de Julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral