DECRETO N. 33.017-N-1, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção aos disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos ao artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o sr. José Adaury Foroni para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Departamento de Educação (Ensino-Primário), com exercício no Grupo Escolar "Alfredo Pujol", em Pindamonhangaba, em substituição e enquanto durar o afastamento por licença do sr. Benedicto Alves de Oliveira, Servente efetivo do referido estabelecimento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral