DECRETO N. 33.017-N-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção aos disposto no Decreto 29.620,
de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos ao artigo 12, do Decreto 27.301, de 22
de Janeiro de 1957, o sr. José Adaury Foroni para exercer, como extranumerário
diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no
Departamento de Educação (Ensino-Primário), com exercício no Grupo Escolar
"Alfredo Pujol", em Pindamonhangaba, em substituição e enquanto durar
o afastamento por licença do sr. Benedicto Alves de Oliveira, Servente efetivo
do referido estabelecimento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral